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Importante
1- A cobrança do valor desta AUTORIZAÇÃO PUBLICITÁRIA será feita somente por
boleto bancário e nas condições de pagamento estabelecidas nesta autorização
no campo específico. Nas vendas parceladas a primeira parcela deverá ser
paga com 30 dias após assinatura da presente autorização e as demais com
intervalos de 30 em 30 dias a contar do vencimento da primeira.
2 – A falta de pagamento no vencimento de qualquer uma das parcelas desta
AUTORIZAÇÃO PUBLICITÁRIA implicará em cobrança de multa e juros e poderá
ainda ser encaminhada ao nosso departamento jurídico após 30 dias do
vencimento.
3- O anunciante que não estiver em dia com as parcelas desta AUTORIZAÇÃO
PUBLICITÁRIA na ocasião da impressão e lançamento da publicação poderá ser
excluído da mesma a critério da editora e sem prejuízo para a mesma.
4 – A presente AUTORIZAÇÃO PUBLICITÁRIA poderá ser cancelada com até 60 dias
antes da impressão e lançamento da publicação, devendo o anunciante informar
por escrito a editora sua decisão em fazê-lo, contudo,isso implicará em
cobrança de multa de 50% do valor total desta autorização sendo o saldo
superior a este percentual se houver, reembolsado ao anunciante sem qualquer
correção.
5- Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir questões oriundas
desta AUTORIZAÇÃO PUBLICITÁRIA, renunciando-se a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Declara o anunciante ter fornecido todos os dados acima para preenchimento
desta AUTORIZAÇÃO DE INSERÇÃO PUBLICITÁRIA e estar ciente e de acordo com
todas as normas e condições que regem a mesma.
São Paulo,
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Anunciante
Editora |
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